Muitos aposentados não sabem, mas a legislação previdenciária garante um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa no dia a dia. Esse direito pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida do segurado e de sua família.

O que é o adicional de 25%?

O adicional de 25%, também conhecido como auxílio-acompanhante, está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Ele é concedido ao aposentado que depende de ajuda contínua de terceiros para realizar atividades básicas, como:

Esse valor é pago mesmo que a aposentadoria já esteja no teto do INSS, ou seja, o acréscimo ultrapassa o limite máximo do benefício.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

A lei menciona expressamente o direito para quem recebe aposentadoria por invalidez. No entanto, decisões recentes da Justiça vêm reconhecendo a possibilidade de concessão do adicional também para aposentados por idade, tempo de contribuição ou especial, desde que fique comprovada a necessidade de assistência permanente.

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base em documentos médicos e na situação concreta do aposentado.

Quais doenças podem dar direito ao adicional?

Não existe uma lista fechada de doenças, mas algumas condições costumam fundamentar o pedido, como:

O mais importante não é a doença em si, mas a dependência de terceiros.

Atenção: esse valor não gera pensão por morte

O adicional de 25% é devido apenas enquanto o aposentado estiver vivo e não é incorporado à pensão por morte.

Conclusão

Se você ou algum familiar é aposentado e precisa de ajuda permanente para as atividades do dia a dia, é possível que exista o direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria. Muitos benefícios são negados por falta de orientação adequada.

Por isso, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para garantir seus direitos.


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