A partilha de bens pode não ser tão simples quanto parece. Vamos entender:
Herança: todos os herdeiros recebem partes iguais?
Quando uma pessoa falece, seu patrimônio é transferido aos herdeiros por meio do processo de sucessão. Mas será que todos recebem partes iguais? A resposta é: nem sempre.
A divisão da herança depende de diversos fatores, como a existência de testamento, regime de bens do casamento e o grau de parentesco dos herdeiros.
Herdeiros necessários
De acordo com o Código Civil, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Eles têm direito, juntos, à metade do patrimônio do falecido, chamada de legítima. A outra metade pode ser disposta por testamento, se houver.
Cônjuge tem direito?
Sim, mas sua parte depende do regime de bens. Por exemplo:
- Comunhão parcial de bens: o cônjuge concorre com os filhos apenas sobre os bens particulares do falecido.
- Separação total de bens (contratual): o cônjuge é excluído da herança.
- Comunhão universal: o cônjuge recebe a metade que já era sua e não herda a outra parte.
Essas regras foram firmadas pelo STF em julgamento com repercussão geral (Tema 1.236).
E os filhos, recebem partes iguais?
Sim, desde que todos sejam filhos do falecido, independentemente de serem do mesmo relacionamento ou não. Todos têm os mesmos direitos sucessórios. Porém, se há testamento favorecendo um ou mais filhos (respeitando o limite da parte disponível), pode haver variação.
E se não houver herdeiros necessários?
Nesse caso, o falecido pode dispor de 100% de seus bens por testamento. Se não houver testamento, a herança vai para herdeiros colaterais (irmãos, sobrinhos etc.). Na ausência de todos, o patrimônio é transferido ao Estado.
Conclusão:
Nem sempre os herdeiros recebem partes iguais. Cada situação exige uma análise jurídica específica, considerando o regime de bens, existência de testamento e o vínculo familiar. Para garantir seus direitos ou planejar sua sucessão, conte com a orientação de um advogado especializado.