
Se o INSS identificar que o segurado recebeu duas vezes a devolução de valores, deverá notificá-lo para devolver espontaneamente em 30 dias.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a aplicar descontos de até 30% na renda mensal de aposentados e pensionistas que receberem duas vezes a devolução de mensalidades de associações e sindicatos.
O percentual foi definido em plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (3).
Como funciona a cobrança em caso de duplicidade?
Se o INSS identificar que o segurado recebeu duas vezes a devolução de valores tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, deverá notificá-lo para devolver os valores espontaneamente no prazo de 30 dias.
Caso não haja devolução, o desconto poderá ser feito diretamente no benefício, respeitando o limite de 30% do valor mensal, percentual já aplicado em outras situações semelhantes.
Medida faz parte de acordo homologado pelo STF
A previsão de desconto automático integra o acordo que permitirá a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos sem autorização dos segurados. O primeiro lote de pagamentos está previsto para 24 de julho.
Além disso, o ministro Toffoli autorizou que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos públicos, como solicitado pela AGU (Advocacia-Geral da União), e determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema até decisão final.
Quem assinar o acordo para receber o valor administrativamente terá sua ação individual ou coletiva extinta e abrirá mão de pedir indenização por danos morais contra o INSS. Ainda assim, os segurados poderão processar diretamente as associações ou sindicatos para pleitear outros direitos.
Pode descontar mais de 30% da aposentadoria?
Em regra, o INSS não pode descontar mais de 30% do valor mensal da aposentadoria ou pensão quando se trata de devolução de valores pagos em duplicidade ou indevidamente. Esse limite é utilizado justamente para proteger o mínimo necessário para a subsistência do segurado.
Já em casos de empréstimos consignados, o limite é um pouco maior, chegando a até 35% da renda do benefício previdenciário, mas para outras cobranças administrativas o teto de 30% costuma prevalecer.
Qual valor máximo pode ser descontado da aposentadoria?
O valor máximo que pode ser descontado depende do tipo de desconto. Para empréstimos consignados, a margem consignável é de até 35% do benefício. Já para devolução de valores indevidos ou duplicados, como previsto no acordo homologado pelo STF, o limite é de 30% da renda mensal.
Esse teto serve para garantir que o aposentado ou pensionista continue recebendo uma parte suficiente do benefício para cobrir suas despesas básicas.
Como tirar desconto indevido da aposentadoria?
Se o aposentado ou pensionista identificar um desconto indevido no benefício, o primeiro passo é conferir o extrato de pagamento no site ou aplicativo Meu INSS. Em seguida, é possível abrir um pedido de revisão ou cancelamento do desconto diretamente pelo portal, pela Central 135 ou em uma agência do INSS.
Caso não haja solução, o segurado pode recorrer à Justiça para reaver os valores descontados indevidamente e interromper o desconto irregular.